CONTRATO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE ACESSO A CONTEÚDO DE MATERIAL ESCRITO E VÍDEO EM PÁGINA ELETRÔNICA
I - DOS CONTRATANTES
FUTUROS APROVADOS COMÉRCIO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E EDUCACIONAIS S.A., com sede na RUA ENGENHEIRO ADOLFO STERN, 161, Bela Vista, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 90440-100, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.893.238/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, e a pessoa natural individualizada e identificada na página de cadastramento constante do sítio https://www.futurosaprovados.com.br, doravante denominada CONTRATANTE, celebram o presente contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas:
II – DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª - O presente contrato tem por objeto a cessão temporária, pela CONTRATADA, de acesso a conteúdo de materiais escritos e vídeos em páginas eletrônicas, através do seu sítio https://www.futurosaprovados.com.br, de acordo com a disciplina escolhida pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE poderá ainda optar pela contratação da modalidade Premium, possibilitando a sua participação em fóruns para esclarecimento de dúvidas.
Cláusula 2ª – A cessão tem por objetivo o auxílio ao CONTRATANTE a adquirir ou fixar conhecimentos para prestação de concursos públicos.
III – DOS MATERIAIS ESCRITOS E VÍDEOS A SEREM CEDIDOS DE FORMA TEMPORÁRIA
Cláusula 3ª - O conteúdo dos materiais escritos e vídeos a serem acessados pelo CONTRATANTE estará disponível no sítio da CONTRATADA.
Parágrafo 1º - Os temas estão divididos em materiais escritos e vídeos com duração variável.
Parágrafo 2º - Os professores selecionados pela CONTRATADA elaborarão os materiais escritos e os vídeos focando nos pontos mais importantes de cada tema do conteúdo, conforme sua experiência.
Parágrafo 3º - O CONTRATANTE adquire o conteúdo com base nas matérias e cargas horárias descritas no sítio, não havendo a obrigatoriedade de nele estar abrangido todo o conteúdo programático do edital do respectivo concurso público.
Parágrafo 4º - Em caso de aquisição de conteúdo referente a concurso público sem edital publicado, em virtude de decorrer da vontade da Administração o conteúdo programático do mesmo, torna-se impossível o conhecimento antecipado exato das matérias a serem incluídas no edital. Nesse caso, o CONTRATANTE assume integralmente o risco de adquirir o conteúdo com base no edital do último concurso ou de outro semelhante.
Parágrafo 5º- Ao ser publicado edital para o concurso que o CONTRATANTE adquiriu o conteúdo, se forem acrescentadas novas matérias (diferentes das matérias existentes), a CONTRATADA não terá nenhuma responsabilidade de fornecer novas videoaulas e/ou materiais isolados, de forma gratuita ou onerosa, para estas novas matérias.
Parágrafo 6º - No caso do parágrafo anterior, caso sejam lançados materiais isolados ou videoaulas com as novas matérias, caberá ao CONTRATANTE, caso deseje, adquirir pelo preço oferecido no sítio da CONTRATADA.
Parágrafo 7º - Ao ser publicado o novo edital para o concurso pretendido pelo CONTRATANTE e para o qual o mesmo adquiriu antecipadamente conteúdo, se forem excluídos do certame eventuais matérias ou temas constantes nos conteúdos já adquiridos pelo CONTRATANTE e disponibilizados no sítio da CONTRATADA, não caberá cancelamento da compra, nem troca, não sendo objeto de qualquer crédito ao CONTRATANTE.
Parágrafo 8º - A CONTRATADA poderá proceder a alterações do conteúdo dos materiais escritos e dos vídeos, sem o prévio aviso e consentimento do CONTRATANTE, a seu critério, com objetivo didático de melhor aproveitamento por parte deste.
Parágrafo 9º - O CONTRATANTE poderá visualizar os vídeos gravados, utilizando-se de sua senha INSTRANSFERÍVEL, pelo número de vezes que quiser até dez dias após a prova, independente se na data da compra havia ou não edital em andamento.
Parágrafo 10º - A CONTRATADA poderá proceder a substituição ou inclusão de professor, em caso de fatos supervenientes, imprevistos, caso fortuito ou forca maior, sem alteração do referido programa.
Parágrafo 11º – A CONTRATADA poderá cancelar o acesso da CONTRATANTE, independente de prévia notificação em caso de descumprimento deste contrato, sem prejuízo das sanções cível e criminais cabíveis, sem reembolso do valor pago.
Paragrafo 12º - A CONTRATANTE não poderá fazer download das vídeo aulas, ceder a senha de acesso à terceiros ou realizar conexões simultâneas, sob pena das cominações do paragrafo anterior.
Cláusula 4ª – Na modalidade Premium, a CONTRATADA disponibilizará fóruns nos quais o CONTRATANTE poderá dirimir eventuais dúvidas sobre o conteúdo adquirido. Nesta hipótese, não haverá contato entre o CONTRATANTE e os professores das respectivas disciplinas, e sim apenas a disponibilização, no fórum, de respostas elaboradas offline e de maneira não personalizada, observado o Parágrafo 11 da Cláusula 5ª.
Parágrafo Único – O CONTRATANTE que importunar o bom andamento dos fóruns será advertido pelo setor competente, via e-mail. No caso de reincidência, o CONTRATANTE será excluído e não será devida qualquer restituição por parte da CONTRATADA.
IV - DO ACESSO AOS CONTEÚDOS
Cláusula 5ª - A apresentação do conteúdo estará disponível ao CONTRATANTE em forma de material escrito e/ou vídeo, sempre via internet.
Parágrafo 1° - Os materiais escritos e os vídeos serão colocados à disposição do CONTRATANTE no sítio da CONTRATADA, a partir do início programado, e serão disponibilizados na medida em que forem produzidos pelos respectivos professores.
Parágrafo 2° - O CONTRATANTE deixará de ter direito de acesso ao conteúdo dos vídeos após esgotado o prazo descrito no parágrafo 9º da cláusula 3º acima.
Parágrafo 3º - Os materiais escritos poderão ser baixados para o computador do CONTRATANTE para seu uso exclusivo, sendo terminantemente proibida a reprodução total ou parcial das videoaulas e a disponibilização do material fornecido pela CONTRATADA para terceiro que não tenha adquirido o conteúdo em questão, o download das videoaulas, bem como o compartilhamento de senha e quaisquer outras atitudes que a CONTRATADA venha a identificar como passível de quebra contratual e violação de direitos autorais.
Parágrafo 4º - A violação do dispositivo acima acarretará as sanções previstas em lei, dando margem à adoção das medidas judiciais cabíveis e o cancelamento da disponibilização do conteúdo sem qualquer restituição financeira.
Parágrafo 5° - A CONTRATADA não se responsabiliza pelas oscilações de conexão, acarretadas pelo provedor de Internet do CONTRATANTE, nem por eventuais interrupções no processo de transmissão de vídeo motivado por perdas ou diminuição de sinal ocasionadas pela tecnologia ADSL, CABLE MODEM, ISDN, utilização de rede Wi-Fi (por prejudicar a velocidade de seu acesso e outros), bem como não garante a estabilidade do acesso a partir de modem 3G, uma vez que nesse tipo de conexão a velocidade de acesso diminui gradativamente no decorrer do mês, gerando travamento nos vídeos e dificultando o acesso ao seu conteúdo.
Parágrafo 6° - A configuração de computador para acessar os conteúdos compreende:
I - Processador Dual Core de 2 GB, ou superior;
II - Resolução de Tela: 1024 x 768 ou maior;
III - Navegador Google Chrome ou Mozilla Firefox devidamente atualizados, bem como Flash Player e Adobe Acrobat Reader (disponíveis para download gratuito no sítio);
IV - - Instalar pacotes de
IV - Conexão de internet com, no mínimo, 1000Kbps de velocidade, sendo recomendado 4 MB.
Parágrafo 7° - As interrupções no processo de transmissão de vídeos motivadas por problemas técnicos de responsabilidade do CONTRATANTE, tais como a utilização de banda fora das recomendações acima transcritas ou com interferências, serão de sua responsabilidade exclusiva, sendo certo que a CONTRATADA não tem nenhuma responsabilidade em prestar o suporte no que se refere à conexão do CONTRATANTE.
Parágrafo 8º - O CONTRATANTE somente terá acesso aos materiais escritos e aos vídeos mediante e-mail e senha cadastrados no sítio, após a confirmação de seu pagamento, sendo vedado o seu compartilhamento, sob pena de rescisão contratual e cancelamento do módulo sem nenhuma devolução de valores ou qualquer crédito.
Parágrafo 9º - As dúvidas levantadas pelo CONTRATANTE que digam respeito ao conteúdo da matéria tratada nos materiais escritos e nos vídeos deverão ser encaminhadas aos professores através do [email protected].
Parágrafo 10 - As dúvidas levantadas pelo CONTRATANTE referentes à parte técnica (falhas em vídeo ou materiais), falta de materiais etc, deverão ser encaminhadas ao SAC, através do [email protected]..
Parágrafo 11 - Serão respondidas tão somente as dúvidas selecionadas pela CONTRATADA mediante o critério de maior frequência na respectiva formulação ou de relevante interesse para o respectivo concurso, a critério do SAC. Portanto, a CONTRATADA não é obrigada a responder as dúvidas formuladas, ficando a seu exclusivo critério responder as que achar convenientes.
V- DA INSCRICÃO
Cláusula 6ª - A inscrição deverá ser formalizada com observância dos procedimentos detalhados a seguir:
1. O CONTRATANTE deverá selecionar e clicar no conteúdo desejado, disponível no sítio, onde aparecerá as informações do conteúdo selecionado.
2. Após selecionar o conteúdo desejado, clicar no Carrinho de Compras e finalizar a transação.
3. O CONTRATANTE deverá LER e ACEITAR os TERMOS DO PRESENTE CONTRATO e clicar em FINALIZAR COMPRA.
4. O CONTRATANTE já cadastrado no sítio deverá digitar seu e-mail e senha para realizar o login, podendo ser necessária a atualização do cadastro. Os CONTRATANTES não cadastrados deverão proceder ao preenchimento do referido cadastro no sítio. Seus dados serão mantidos em sigilo.
5. Caso o CONTRATANTE esteja logado e com o cadastro completo, após confirmar que leu o contrato e clicar em FINALIZAR COMPRA, será direcionado ao MERCADOPAGO para concluir o pagamento, que pode ser feito através de cartão de crédito, débito em conta ou boleto bancário.
6. O CONTRATANTE poderá ainda efetuar a inscrição e devido pagamento na sede da CONTRATADA.
VI - DO PAGAMENTO E DA SENHA DE ACESSO
Cláusula 7ª – No prazo de 24 (vinte e quatro horas) após a confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA encaminhará para o e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE, uma mensagem eletrônica informando-o acerca da liberação do acesso ao conteúdo adquirido.
Parágrafo 1º - O pagamento do conteúdo poderá ser feito pelo CONTRATANTE da seguinte forma, conforme instruções constantes no sitio da CONTRATADA:
- Boleto bancário;
- Cartão de crédito, ou
- Cartão de débito.
Parágrafo 2º Quando o pagamento for feito na própria sede da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá escolher as seguintes modalidades de pagamento, sujeito às condições informadas pelo atendente da CONTRATADA no momento do pagamento:
- Em moeda corrente nacional;
- Cartão de crédito;
- Cartão de débito; ou
- Cheque.
Parágrafo 3º - No caso de pagamento parcelado, o não pagamento da parcela na data do vencimento, por qualquer motivo, acarretará o pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação, acrescido do índice de atualização monetária, calculada pelo IGPM/FGV.
Parágrafo 4º - Havendo quaisquer impedimentos ao cumprimento ou inadimplência do presente contrato por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender os serviços previstos neste contrato e obriga-se a notificar o CONTRATANTE, por correio ou por e-mail, para que proceda a regularização da pendência, sob pena de não serem retomados os serviços ora contratados, em razão de descumprimento de cláusula contratual.
Parágrafo 5º - Em caso de não regularização da situação da CONTRATANTE, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado desde o momento da notificação acima descrita, a CONTRATADA estará autorizada a cancelar a inscrição do CONTRATANTE, através do bloqueio do nome do usuário e senha, sem qualquer ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE.
Cláusula 8ª - A senha e e-mail cadastrados pelo CONTRATANTE na página de cadastro vinculada ao presente instrumento são pessoais e intransferíveis, e garantirão ao CONTRATANTE o acesso aos materiais escritos e aos vídeos do conteúdo matriculado. A responsabilidade do sigilo é única e exclusiva do CONTRATANTE, que responderá por todo e qualquer dano decorrente da revelação da senha e e-mail a terceiros.
VII - DA RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 9ª - O presente contrato é celebrado pelo tempo previsto na clausula 3º, parágrafo 9°, podendo ser rescindido antecipadamente nas seguintes hipóteses:
Parágrafo 1º - Pelo CONTRATANTE:
- Anterior à data de início da disponibilização das videoaulas. Nessa hipótese haverá devolução integral dos valores pagos antecipadamente pelo CONTRATANTE.
- Após o início da postagem das videoaulas. Nessa hipótese será descontado o valor proporcional às aulas não postadas, bem como multa rescisória no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o total pago pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 2º - Pela CONTRATADA:
- Por inadimplemento do CONTRATANTE; ou
- Pelo uso indevido das videoaulas e material didático, conforme descrito no presente Contrato. Nesta hipótese, além do pagamento integral do conteúdo, o CONTRATANTE será responsabilizado civil e criminalmente pelos danos eventualmente causados por tal procedimento.
Cláusula 10 – Constituem ainda, motivos para sua rescisão:
I – superveniência de caso fortuito ou força maior;
II – inobservância de quaisquer das obrigações estipuladas;
Cláusula 11 – Considerando que o CONTRATANTE acessará os conteúdos diretamente no sítio da CONTRATADA e que antes de se inscrever terá acesso à demonstração do conteúdo a ser contratado, não se lhe aplica o direito de desistência previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese será possível a troca de um conteúdo contratado por outro, haja vista a diversidade da carga horária, professores contratados, disciplinas lecionadas, investimentos, administração e despesas da CONTRATADA.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 12 - As informações pessoais fornecidas pelo CONTRATANTE serão utilizadas somente para os fins deste contrato, respeitada a política de confidencialidade da informação.
Parágrafo 1° - A CONTRATADA está autorizada a fornecer referidas informações cadastrais em cumprimento de decisão judicial ou solicitação de órgão público, circunstância que será informada ao CONTRATANTE para a adoção de providências cabíveis.
Parágrafo 2° - Referidas informações poderão ainda ser franqueadas pela CONTRATADA a fornecedores e/ou parceiros envolvidos na operacionalização deste contrato ou, excepcionalmente, objetivando eventuais promoções.
Cláusula 13 - A CONTRATADA poderá altera o presente Contrato, a qualquer momento, mediante envio de notificação ao CONTRATADO. Caso o CONTRATADO não esteja de acordo com as alterações propostas, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação da CONTRATANTE, para rescindir o presente Contrato.
Parágrafo Único - Findo o referido prazo, o contrato com as referidas alterações passará a valer entre as partes, sendo que a ausência de manifestação do CONTRATANTE implica na sua aceitação tácita.
Cláusula 14 - A tolerância, por uma das partes, de descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato pela outra parte, não constituirá, em hipótese alguma, alteração das cláusulas contratuais ou novação.
Cláusula 15 - Se qualquer uma das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável, serão mantidas as demais cláusulas contratuais, que continuarão em pleno vigor.
Cláusula 16 - No caso de aprovação em concurso, o CONTRATANTE autoriza a divulgação de seu nome pela imprensa ou qualquer meio de comunicação, sem obrigação pecuniária por parte da CONTRATADA.
Cláusula 17 - As partes atribuem ao presente instrumento plena eficácia e força executiva extrajudicial, nos termos do artigo 585 do Código de Processo Civil.
Cláusula 18 - As partes elegem o Foro Central da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.